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TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CURSO TÉCNICO E PROFISSIONALIZANTE E PRE-VESTIBULAR.

A Contribuição Assistencial foi legitimada pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, sendo assim, informamos que o desconto será feito em seis parcelas de 1% (um por cento) ao mês, a partir da folha de pagamento de maio de 2024.


Eventuais oposições ao desconto serão recebidas no período de 08 à 17/05/2024, no horário das 09:00 as 12:00 hs e das 13:30 às 16:30 , podendo ser entregues pessoalmente na sede do Sindicato ou por carta com "AR", com cópia para o empregador. Eventuais "pacotes" com manifestação coletiva, caso ocorram, serão devolvidos ao destinatário.

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