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Síndrome de Burnout: os desafios do esgotamento profissional e seus direitos trabalhistas

Síndrome do Esgotamento Profissional ou Burnout é um distúrbio emocional caracterizado pela extrema exaustão, tensão e esgotamento físico provenientes de um ambiente de trabalho desgastante, competitivo ou com grande responsabilidade. O principal desencadeador dessa condição é a sobrecarga de trabalho.

Um levantamento realizado pela o International Stress Management Association revela que o Brasil ocupa a segunda posição no ranking de países com maior incidência de O burnout. O número de casos supera países como Estados Unidos e Alemanha. O Brasil está atrás apenas do Japão, onde 70% da população é afetada por essa condição.

Desde o dia 1º de janeiro, a síndrome de Burnout foi incorporada à lista das doenças ocupacionais reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).


Essa síndrome pode levar a um estado de profunda depressão. Portanto, é essencial buscar apoio profissional ao identificar os primeiros sinais. Os sintomas envolvem nervosismo, sofrimento psicológico e problemas físicos, como desconforto abdominal, fadiga extrema, vertigem, enxaquecas frequentes, insônia, entre outros.

O estresse e a falta de vontade de levantar da cama ou sair de casa, quando persistentes, podem indicar o início da condição.

No caso de diagnóstico de Burnout, o funcionário possui direitos trabalhistas.

É fundamental compreender que esses direitos são aplicáveis se for comprovado que a causa da condição está relacionada ao ambiente de trabalho e às atividades diárias.

Após o período inicial de 15 dias de afastamento, que é reconhecido como doença ocupacional, o funcionário mantém o recebimento de seu salário pela empresa. Após esse intervalo, é viável solicitar o auxílio-doença. Durante o período de afastamento e concessão desse auxílio, também é assegurado o reconhecimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, na ocorrência da Síndrome de Burnout, o trabalhador possui estabilidade no emprego por um período de 12 meses.


Outro direito relevante do trabalhador que enfrenta a Síndrome de Burnout é o direito à indenização. Essa compensação abrange os prejuízos morais, materiais e emergentes decorrentes da doença. Por último, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta, ou seja, por meio de um acordo com o empregador. Nessa situação, é responsabilidade do empregador arcar com todos os direitos do trabalhador, como aviso prévio, 13º salário, férias atrasadas e a multa de 40% sobre o FGTS.


Se você está experimentando sintomas semelhantes aos descritos anteriormente, é fundamental buscar ajuda profissional o mais rápido possível. Reconhecer e tratar precocemente a Síndrome de Burnout é crucial para promover o bem-estar e evitar complicações mais graves. Não hesite em buscar ajuda.

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