Cai para 10 dias o afastamento do trabalho por covid-19; entenda as novas regras
O governo federal atualizou as medidas de controle e prevenção à covid-19 no ambiente de trabalho. A principal alteração é a redução de 14 para dez dias no tempo de afastamento, podendo cair para sete nos casos sem febre e sintomas respiratórios.
As regras valem tanto para casos confirmados como para os apenas suspeitos e aos trabalhadores que tiveram contato próximo com contaminados pela doença.
O documento também traz melhor detalhado quando os casos são considerados confirmados, suspeitos e com contato próximo.
Entenda cada caso:
Como as empresas devem agir para suspeitas e confirmações de covid-19. Não deve ser exigida testagem laboratorial para a covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades.
Casos considerados como confirmados
Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, se não houver febre e sintomas respiratórios
Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave associada à alteração no paladar ou olfato
Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e o trabalhador teve contato com caso confirmado de covid-19
Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame positivo para covid-19
Trabalhador assintomático com exame de laboratório que confirme covid-19
Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e não foi possível confirmação por exame para covid-19, mas há alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas para a doença
Casos considerados como suspeitos