Cai para 10 dias o afastamento do trabalho por covid-19; entenda as novas regras
O governo federal atualizou as medidas de controle e prevenção à covid-19 no ambiente de trabalho. A principal alteração é a redução de 14 para dez dias no tempo de afastamento, podendo cair para sete nos casos sem febre e sintomas respiratórios.
As regras valem tanto para casos confirmados como para os apenas suspeitos e aos trabalhadores que tiveram contato próximo com contaminados pela doença.
O documento também traz melhor detalhado quando os casos são considerados confirmados, suspeitos e com contato próximo.
Entenda cada caso:
Como as empresas devem agir para suspeitas e confirmações de covid-19. Não deve ser exigida testagem laboratorial para a covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades.
Casos considerados como confirmados
Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, se não houver febre e sintomas respiratórios
Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave associada à alteração no paladar ou olfato
Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e o trabalhador teve contato com caso confirmado de covid-19
Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame positivo para covid-19
Trabalhador assintomático com exame de laboratório que confirme covid-19
Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e não foi possível confirmação por exame para covid-19, mas há alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas para a doença
Casos considerados como suspeitos
Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, se não houver febre e sintomas respiratórios
Trabalhador tem pelo menos dois dos sintomas gripais:
Febre
Tosse
Dificuldade respiratória
Distúrbios olfativos e gustativos
Calafrios
Dor de garganta e de cabeça
Coriza
Diarreia
Casos considerados como suspeitos por contato com contaminado com covid-19
Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, desde que seja feito teste com resultado negativo
Teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta
Teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato, com pessoa com caso confirmado
Permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos
Compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado. Neste caso, é preciso apresentar o exame comprobatório do familiar
Confusão nas regras
O Metro Jornal mostrou no início do mês que havia confusão entre as normas para afastamento de trabalhadores, com empresas divergindo sobre a necessidade ou não de atestado médico e teste comprobatório.
As dúvidas surgiam em momento de nova alta de casos por conta da ômicron e setores já prejudicados pelo grande número de afastamento, como a aviação.
A portaria publicada deixa claro que mesmo profissionais com suspeita de covid-19 devem ser afastados, independentemente de realização de exames ou atestado médico. O retorno para o trabalho também não deve exigir testes.
Advogados trabalhistas consultados pela reportagem afirmam que os períodos de isolamento podem ser prolongados caso haja piora do quadro clínico e o médico solicite tempo maior. A partir do 16º dia, o funcionário tem a licença paga pelo INSS.
O presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Gustavo Granadeiro, afirma que as portarias devem ser adotadas como referência aos empregadores.
“Já era esperada esta adaptação em face das novas diretrizes de isolamento estipuladas pelo Ministério da Saúde há alguns dias [quando o isolamento passou de dez para sete dias].” Ele afirma que os trabalhadores do setor da saúde não são regidos pelas novas normas e devem seguir portarias específicas.
Grupo de risco
As portarias publicadas trazem também instruções especiais sobre os grupos de risco para a doença. A recomendação do documento é que trabalhadores com mais de 60 anos sejam incluídos no trabalho remoto. Mas, quando isso não for possível, devem comparecer com máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) fornecidas pela empresa.
Também é solicitada a triagem dos demais grupos de risco, como cardiopatas e imunodeprimidos. Os demais funcionários, com exceção dos idosos, podem usar as de pano e a troca deve ocorrer a cada quatro horas, não mais três horas, como determinado anteriormente
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