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Fui demitido e tenho banco de horas. Como fazer para receber em dinheiro?


O banco de horas é um sistema em que as horas trabalhadas, a mais ou a menos, em um dia, são compensadas em outro, sem nenhuma alteração salarial em razão disso. Ou seja, no dia em que o empregado trabalha mais horas do que o estabelecido contratualmente, ele não recebe horas extras por isso, assim como também não sofre desconto salarial por aquelas trabalhadas a menos.


Vale lembrar que após a reforma trabalhista, a CLT passou a prever três sistemas em que é possível compensar as horas, podendo a compensação se dar de forma mensal, semestral ou anual, a depender da espécie de acordo que for feito entre empregado e empregador.

Além disso, também foi prevista a compensação mediante a jornada 12×36, em que o empregado trabalha 12 horas em um dia e só volta ao posto de trabalho após 36 horas de descanso, de modo que ele presta serviço dia sim, dia não.


Pode ocorrer, porém, de o trabalhador, no momento de sua dispensa, possuir um saldo positivo no seu sistema compensatório, de modo que tenha trabalhado mais horas do que previsto em sua jornada normal, mas que não tenha havido ainda a compensação dessas horas.

Nesse caso, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, o que deverá ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.

Caso não exista nenhum registro oficial do banco de horas, as horas não compensadas podem ser provadas da mesma forma que se poderia provar a prestação de horas extras.

A prova testemunhal é bastante comum, mas também podem ser utilizadas mensagens eletrônicas, como e-mail, em que se demonstre o horário de trabalho, ou mesmo o acesso ao sistema de entrada e saída dos funcionários na empresa.


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