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MP que ajusta nova lei trabalhista veda seguro-desemprego para trabalhador intermitente; entenda as

  • Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Região
  • 21 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

A medida provisória 808, editada pelo governo na terça-feira (14), inclui ajustes no chamado trabalho intermitente (ou esporádico), uma das novidades da nova lei trabalhista que entrou em vigor esta semana. A MP passou a valer, mas ainda pode ser modificada pelo Congresso. Entre as principais mudanças estão a necessidade do trabalhador de fazer uma contribuição adicional ao INSS em caso de receber menos de um salário mínimo para ter os benefícios da Previdência e a proibição de receber seguro-desemprego.

Essa modalidade de trabalho não era prevista em lei e passou a existir com a reforma trabalhista. Nela, a empresa pode convocar o trabalhador somente quando houver necessidade. Assim, mesmo com registro de emprego, o salário é pago de forma proporcional, apenas por hora trabalhada, e o profissional contratado fica livre para formar vínculos com outras empresas.

A previsão do governo é que essa modalidade gere 2 milhões de empregos em 3 anos, só na área de serviços. A expectativa é que a nova legislação beneficie os trabalhadores informais, aqueles que deveriam ser registrados como empregados e receber os benefícios trabalhistas previstos na lei.

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