Precarização do trabalho age sistemicamente e suprime direitos trabalhistas
A precarização do trabalho é um processo internacional que tem se verificado com intensidades distintas em vários países. Inúmeros indicadores sociais demonstram a centralidade da categoria “precariado”: contratos terceirizados e/ou informais, baixos salários, alta rotatividade e exposição extrema ao risco social do trabalho.
Em 2020, a pandemia da covid-19 escancarou a vulnerabilidade e precariedade do mercado de trabalho, tanto pelo aumento da informalidade quanto do desemprego e desalento.
Aos que puderam se isolar, o home office se tornou realidade que, na prática, transferiu os custos do trabalho aos trabalhadores. Com o crescimento das demandas pelo trabalho uberizado e a flexibilização dos contratos em vários setores, diversas faces da precarização do trabalho se manifestam, mas é na relação entre desalento e pejotização que é possível observar uma massa de trabalhadores migrando para a vulnerabilidade.
De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2018, existem diversos motivos para que as pessoas desistam de procurar trabalho: não encontrar trabalho na localidade, não conseguir trabalho por ser considerado muito jovem ou idoso, não ter experiência profissional ou qualificação. Os desalentados, grupo formado por pessoas que desejam trabalhar, porém deixaram de procurar trabalho, cresceu cerca de três vezes de 2014 a 2019 no Brasil, partindo de 1,46 milhões e chegando a 4,98 milhões.
Crises econômicas historicamente acentuam a taxa de desemprego e deixam como herança aumento dos desalentados. Com a pandemia da covid-19 e suas implicações na atividade econômica, tais índices tendem a aumentar.
A PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) covid-19 mostra que o contingente total de desalentados apresentou crescimento expressivo nos primeiros meses de pandemia, atingindo seu pico em julho de 2020, com 28,25 milhões de pessoas.
Além disso, dados de 2020 do IBGE mostram que parcela considerável do total de desalentados são residentes de domicílios em que alguém recebe auxílio emergencial. Neste sentido, o auxílio reprimiu, parcialmente, a retração econômica – em geral, tais famílias em vulnerabilidade o utilizam para compra de bens imediatos que movimentam a economia local. No entanto, com a redução de seu valor e o relaxamento das políticas de isolamento social, já se observa uma massa populacional voltando a buscar emprego – mesmo com a pandemia tendo suas máximas históricas.
Neste contexto, o enxugamento do auxílio emergencial somado à descoordenada gestão do isolamento social tende a propiciar dois cenários: parte dos desalentados deve passar a procurar trabalho e migrar para o contingente de desempregados; parte deles deve permanecer em situação de desalento permanentemente, como herança deste período de crise.
De qualquer forma, o impacto expressivo da redução do valor do auxílio emergencial deverá ter efeitos no mercado de trabalho que vão além da dualidade emprego/desemprego, impactando o já significativo grupo de pessoas que se encontram em situação de desalento, além de possivelmente retrair o potencial de consumo, de arrecadação e a atividade econômica.
Em outra face da precarização, a pejotização ocorre quando a mão de obra é contratada com o empregado na posição de pessoa jurídica, ao invés de pessoa física. Tal modalidade é, certamente, do interesse do empregador, que deixa de ser onerado por custos tais como pagamento de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e seguro desemprego. Do lado do empregado, flexibiliza-se a jornada de trabalho e se reduz o Imposto de Renda. No entanto, internaliza-se individualmente diversos custos, como os do CNPJ, e perde-se os direitos trabalhistas clássicos . O fato de a decisão de pejotizar ser, principalmente, do empregador, entretanto, é um forte indício de que apenas esta parte do acordo é beneficiada.
A tendência de queda da participação de empregados com carteira assinada (de 50,31% para 45,29%) é simultânea ao aumento da parcela da população que trabalha com CNPJ (de 5,88% até 7,89%), indicando que a pejotização foi um processo presente entre 2015 e 2020 no estado. O cenário de incerteza econômica levou, por hipótese, empregadores a optar por formas de contratação de menor custo de demissão como uma forma de se preparar para a possível interrupção da produção.
A análise dos setores produtivos desses CNPJs indica de forma ainda mais robusta que o aumento de fato ocorreu graças à pejotização, e não à elevação, por exemplo, do número de autônomos. Afinal, os dados da PNAD Contínua de 2020 mostram também que a variação foi mais acentuada nas áreas típicas do fenômeno: publicidade, jornalismo, arquitetura e saúde, com destaque para psicólogos e enfermeiros. No conjunto, se avolumaram tanto que aumentaram a participação no total de CNPJs do estado: de 25,75% para 30,53% entre o último trimestre de 2019 e o terceiro de 2020.
Dentre as faces de precarização do trabalho impulsionada pela pandemia, a relação entre a crescente herança do desalento e da pejotização tem evidenciado a fragilidade do contexto enfrentado no Brasil. Infelizmente, o futuro não é animador. O novo auxílio emergencial foi reduzido em valores e número de atendidos, mesmo com a continuidade da crise econômica, sanitária e social. Além disso, lidamos com o lento ritmo de vacinação e a ampliação do custo de vida, com aumentos de preços em produtos de cesta básica. Tais fatores, combinados com o aumento do desemprego e a precarização do trabalho, deixam os trabalhadores ainda mais vulneráveis à fome e ao vírus, enquanto a descoordenação federal vira tendência em múltiplas áreas.
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