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Consequências Do Desvio E Acúmulo De Função. Diferença Entre Ambos

Acúmulo e desvio de função são temas muito parecidos, mas têm essências diferentes. Essa proximidade é o que acaba gerando muitas discussões no ambiente do Direito do Trabalho. Na hora da assinatura do contrato de trabalho surgem os direitos do empregado.

Nele é possível determinar para qual função a pessoa está, o cargo, salário, entre outros.

A partir daí, portanto, determina-se quais os tipos de atividades que se espera desse profissional.

Cada uma dessas situações, então, por constituírem em atitude ilegal da empresa, gera direitos ao empregado. No entanto, por não estarem com todas as letras na CLT, muitos trabalhadores não compreendem a extensão dessa atitude e o que lhes passa a ser devido.


Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?


Primeiramente, é preciso entender a diferença entre o acúmulo e o desvio de função, porque, aparentemente, as duas tratam da mesma coisa.

O acúmulo de função caracteriza-se sempre que o empregado exerce, além da sua própria função, atividade diferente do que se espera do seu cargo.

Já o desvio de função se refere à situação em que o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado. Por exemplo, um empregado que é contratado para ser auxiliar de limpeza, mas, por outro lado, realiza as funções de Almoxarife, profissão que, em regra, remunera melhor que aquela vinculada ao setor da limpeza.

A ilegalidade está justamente quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem as devidas alterações, remunerações e concordância, age de forma unilateral, ferindo o contrato de trabalho.

É justamente neste ponto que entra a justiça. Se a empresa faz o empregado acumular função ou exercer outra, ela estaria “economizando” na contratação de, pelo menos, um outro profissional.


Quais os direitos do trabalhador no desvio e acúmulo de função?


No acúmulo de função, por exercer, ao mesmo tempo, a sua função e as atividades decorrentes de uma função diferente, a empresa pode ter a obrigação ao pagamento das diferenças salariais que resultam do acúmulo, podendo aplicar um adicional na base de 40% do salário de maior valor, conforme o caso.

Já no caso de desvio de função, em razão do funcionário exercer uma função que, em regra, remuneraria melhor do que a função para a qual está efetivamente contratado, o trabalhador passa a ter direito do reenquadramento de função e do recebimento das diferenças resultantes da comparação entre o salário menor e o maior.

Para usufruir dos direitos decorrentes do acúmulo ou desvio de função, o funcionário deverá ser capaz de reunir provas suficientes. Para demonstrar ao Juiz do Trabalho que esses fatos realmente aconteceram. É do funcionário a obrigação de provar essas alegações.


Conclusão


Caso a situação vá parar nos tribunais, fique ciente de que é o funcionário que tem o dever de comprovar perante à Justiça o desvio de função Para isso é possível utilizar provas documentais, como, por exemplo, registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara a imposição de função diferente daquela que está no contrato de trabalho.

Também é possível testemunhos de outros colegas de trabalho. Cabe a empresa se defender das acusações.

Para isso, recomenda-se o apoio de profissionais na área jurídica a fim de corrigir qualquer situação como essa.

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