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Por quanto tempo posso ficar afastado do trabalho? Os direitos trabalhistas em meio à pandemia do co



A chegada do novo coronavírus ao Brasil pode alterar o cotidiano em escritórios, fábricas e outros ambientes de trabalho, já que o vírus é transmissível de pessoa para pessoa.

O Ministério da Saúde já confirmou 136 mortes e 4.256 casos confirmados de coronavírus, no país.

Uma das principais medidas de contenção recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos suspeitos ou pacientes com confirmação,mas sem sintomas graves, é a quarentena doméstica de, no mínimo, 14 dias.

Assim, é possível que, assim como em outros países, o Brasil chegue ao cenário em que pessoas precisem abandonar o trabalho e outras atribuições durante esse período.


Mas o que determina a legislação trabalhista casos como esses? E se a pessoa trabalhar como autônoma, o que ela pode fazer? Quais são as obrigações dos empregadores em relação a seus funcionários?


Apenas uma parte da população poderá receber benefícios caso adoeça, já que o país tem muitos trabalhadores na informalidade e desempregados.

O Brasil fechou o ano de 2019 com 12,6 milhões de pessoas desocupadas, 38,4 milhões de trabalhadores informais e 33,7 milhões de empregados no setor privado com carteira assinada.

Para os trabalhadores informais que não contribuem para o INSS, dizem especialistas, não está previsto na legislação um sistema de apoio caso peguem a doença.


Há alguma legislação especial para o coronavírus?

Uma lei sobre coronavírus foi sancionada no dia 7 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro e tem previsão para vigorar enquanto durar a emergência internacional do surto, decretada pela OMS no fim de janeiro — nesta quarta-feira, a organização declarou que o mundo já enfrenta uma pandemia.

O texto brasileiro determina que, diante de uma situação de emergência, o governo poderá colocar cidadãos em isolamento ou quarentena, sob condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Também poderá realizar compulsoriamente exames e testes laboratoriais, coletar amostras para análises e aplicar vacinas e tratamentos médicos específicos.

Não adotar medidas como quarentenas, isolamento rápido de pessoas doentes e transparência na divulgação de informações pode agravar a disseminação da doença e levar à perda de controle sobre a cadeia de transmissão do vírus de uma pessoa para outra — estima-se que, no caso do novo coronavírus, uma pessoa infectada contamime até outras três, em média.

Para os trabalhadores, a lei diz que a ausência nesses casos de quarentena ou isolamento será considerada falta justificada.


É possível trabalhar de casa?

Sim, se a empresa assim determinar.

Freire diz que o home office pode ser uma opção. Segundo a advogada, o home office geralmente não está previsto nos contratos, mas pode ser adotado como política corporativa mesmo assim.

Um funcionário não pode, no entanto, exigir trabalhar de casa, a não ser que esteja sendo exposto a risco iminente no trabalho. Ela sugere que funcionários sigam primeiro o caminho do diálogo.

"Se seu escritório não tem sabão no banheiro, por exemplo, o ideal é conversar e pedir que a empresa providencie esse material", diz ela.


E quem trabalha por conta própria?

Prestadores de serviço, profissionais liberais, pessoas que não têm um empregador, mas contribuem para a Previdência, podem acionar o INSS e solicitar o benefício do auxílio-doença.

No entanto, a lei que versa sobre o coronavírus não deixa claro se um cliente deve pagar o contratado pelo período em que ele estiver afastado. "Nesse caso deve prevalecer o contrato de prestação de serviço, que pode trazer previsões sobre esse tipo de situação",


O que as empresas devem oferecer aos seus funcionários?

A CLT determina que o empregador providencie aos seus funcionários um ambiente salubre.

Normas regulamentadoras que descrevem as condições de trabalho para cada categoria citam a necessidade de haver sabonete ou outro material para higienização das mãos. Não há previsões específicas para doenças que não sejam ligadas à atividade laboral, como é o caso da covid-19.

A nova lei sobre coronavírus não faz referência ao tema.

No entanto, a OMS divulgou orientações para reduzir o risco em ambientes de trabalho.

Algumas delas são:

  • superfícies como mesas e telefones devem ser higienizadas com desinfetante frequentemente;

  • empresas devem orientar seus funcionários a lavarem com frequência suas mãos e oferecer sabonete nos banheiros;

  • prover máscaras e papel;

  • funcionários que tenham sintomas, mesmo que leves, devem ficar em casa;se o funcionário precisar viajar, pesquisar sobre a situação de contaminação no país de destino; ao voltar, deve ficar em casa por 14 dia

Posso me recusar a trabalhar? Que tipo de conflito trabalhista pode surgir?

O Artigo 483 da CLT diz que um funcionário não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo iminente.Se a empresa insistir em colocar o funcionário em risco, ele pode até mesmo exigir a rescisão do contrato se estiver correrendo "perigo manifesto de mal considerável", como diz a lei trabalhista.No entanto, não é qualquer cenário que configura risco iminente. Alguns poderiam se encaixar nessa categoria, avaliam especialistas.Se um empregador recusar um atestado médico, por exemplo, estaria colocando em risco seus funcionários. Esses trabalhadores podem se recusar a frequentar aquele ambiente.

E se meus filhos não puderem ir à escola?

Algumas escolas particulares de São Paulo, onde estão os casos confirmados da doença covid-19, recomendaram quarentena para crianças que voltaram de países onde a doença está mais disseminada. No entanto, ainda não houve cancelamento de aulas.

Se houver e os pais não tiverem com quem deixar as crianças, não poderão, em tese, se ausentar do trabalho para ficar com elas. Nesse caso, não há justificativa prevista em lei, portanto a empresa poderia até mesmo descontar a ausência do salário.

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