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Liminar favorece imposto sindical


Um sindicato obteve uma liminar da Justiça do Trabalho garantindo o seu direito de limitar a efetividade de benefícios como reajustes salariais negociados em convenção coletiva aos funcionários da empresa que paguem imposto sindical.

O Sindpd, sindicato paulista de TI que é o maior do país, divulgou a decisão em nota, visando defender a sua decisão de adotar o mesmo procedimento.

A renúncia aos benefícios das negociações coletivas é parte da nova carta de oposição do Sindpd, o documento que um profissional deve assinar para deixar de pagar o imposto sindical, consistente no valor de um dia de trabalho por ano.

Antes obrigatório, o pagamento se tornou facultativo depois da reforma trabalhista do presidente Temer, em 2017.


Ao assinar a nova carta do Sindpd, o funcionário abdica de eventuais reajustes por acordo coletivo nos salários, vales e outros potenciais benefícios.

Já é a segunda decisão da Justiça do Trabalho favorável à medida do Sindpd. Na semana passada, uma procuradora do trabalho indeferiu um pedido de instauração de inquérito civil, proposto por denúncia sigilosa, em relação ao novo modelo de carta de oposição do Sindpd.

Advogados trabalhistas ouvidos pela imprensa nos últimos dias sobre a medida tem sido unânimes em apontar que a medida do Sindppd é ilegal, uma vez que os sindicatos representariam categorias de profissionais, e não apenas os indivíduos que pagam contribuições.

As decisões da Justiça do Trabalho, no entanto, apontam que as atividades dos sindicatos correm risco sem uma fonte de financiamento.


Em nota, o Sindpd frisa o seu rol de realizações nos últimos anos, que incluem “aumentos lineares” em sete dos últimos 10 anos e um número progressivo de empresas implantando programas de participação de lucros.

Até o momento os sindicatos patronais, que representam as empresas que devem aplicar os reajustes, não se manifestaram para dizer qual é a sua recomendação para os seus associados.

A discussão sobre a validade das convenções coletivas para não sindicalizados é mais um capítulo das tentativas dos sindicatos de sobreviverem no novo contexto criado criado pela reforma trabalhista do governo Temer.

No novo sistema, deixou de existir imposto sindical, contribuição obrigatória dos funcionários para os sindicatos equivalente a um dia de trabalho por ano que era a principal fonte de financiamento dos 16,6 mil sindicatos existentes no país.

Até então, era possível não se associar a um sindicato e não pagar a mensalidade, mas o imposto sindical era inescapável. Em 2017, ele representou R$ 2,2 bilhões.


O fim do imposto sindical pode levar à demissão de até 100 mil sindicalistas de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A estrutura sindical brasileira possui cerca de 300 mil sindicalistas, sendo 115 mil funcionários diretos e 185 mil terceirizados.

No começo de 2018, muitos sindicatos aprovaram a obrigatoriedade do pagamento em assembleias internas.

O movimento gerou uma reação dos patrões, que avisaram por meio dos seus sindicatos que não fariam o desconto de quem pedisse para parar de pagar.


Em julho de 2018 o Supremo Tribunal Federal enterrou as tentativas de ressuscitar a contribuição sindical obrigatória por esse caminho.

Agora, a briga parece ser por demover os funcionários de deixar de pagar o imposto um por um, criando insegurança sobre as consequências da decisão.

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